Prazo da entrega da declaração termina dia 30 de abril.
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Falta menos de uma semana para acabar o prazo de entrega do Imposto de Renda, e o brasileira, com sua mania de deixar tudo pra ultima hora, está perdendo o tempo de acertar as contas com o Fisco, pois desde o dia 1º de março se iniciou as chamadas para a declaração, que vai até as 23h59min59s de 30 de abril. `Porém , até as 17h de ontem (23), a Receita Federal recebeu 16.410.177 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 57% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Neste ano surgiram algumas mudanças como a obrigatoriedade da apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017, e na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Estas e outras informações sobre a declaração, como tb o programa de preenchimento podem ser encontradas no site da Receita federal (ver no link acima do texto). Então se ainda não fez sua declaração corra pro leão não te pegar!
Fonte: Receita Federal
Texto: Tássia Maria Pachêco
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