Título eleitoral: Entendimento é que atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a rigidez das eleições (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas) |
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.
Até o momento votaram cinco dos nove ministros aptos a participar do julgamento, entre eles o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que teve o voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
No voto que prevalece no julgamento, Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a rigidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Da Redação com a Exame
Comentários
Postar um comentário