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O advogado Edson Daniel, especialista em direito previdenciário, falou em entrevista à Rádio Cariri FM sobre a Medida Provisória 871 aprovada pelo Congresso Nacional, que tem como um dos itens mais importantes o combate a benefícios irregulares ou com indícios de fraude no INSS.
"A Medida Provisória 871, que estava em vigor desde janeiro e iria vencer a sua validade segunda-feira passada, era preciso ser votada. A Medida Provisória agora é lei. Essa lei não trata só de revisões de benefícios por incapacidade, como batizou de pente-fino do INSS, tem outros artigos desta lei que mudou regras de benefícios da Previdência", disse o advogado.
Umas das mudanças nos benefícios da Previdência, segundo Daniel, foi no auxílio-reclusão, que é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso.
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"O auxílio-reclusão é um benefício que é concedido para os dependentes dos segurados. Antes desta lei, por exemplo, trabalhava um mês numa empresa de carteira assinada, no outro mês cometeu um crime e foi preso. Os possíveis dependentes: filhos menores de 21 anos, esposa ou companheira teriam direito ao auxilio-reclusão basta trabalhar um mês. Com esta lei agora, ele tem que ter contribuído para a Previdência no mínimo 18 meses" explicou.
De acordo com a MP, o auxílio-reclusão será pago aos dependentes em caso de o segurado ter baixa renda, estar em regime fechado, não receber remuneração de empresa, não receber auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Além disso, terão direito à pensão por morte dependentes do segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não.
O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte, e, para outros dependentes, em até 90 dias.
Da Redação com a Rádio Cariri FM
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