STF vai julgar se religião pode impedir transfusão de sangue

Um caso que ocorreu na Santa Casa de Misericórdia de Maceió vai servir como base para a decisão da suprema corte


Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Foto: Assessoria


Uma paciente do Sistema Único de Saúde foi encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Maceió para realizar uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.

A partir de então, os profissionais da unidade de saúde se envolveram em um dilema: a paciente é testemunha de Jeová e não permitia transfusão de sangue para a cirurgia, assumindo os riscos.

O conflito foi parar na Justiça de primeiro grau e agora a situação será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O STF vai decidir se, em razão da sua consciência religiosa, as testemunhas de Jeová têm o direito de se submeterem a tratamento médico, inclusive cirurgias, sem transfusão de sangue.

O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1212272, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

A paciente da Santa Casa, segundo o STF, afirma que, embora a equipe médica tenha concordado com ela, a diretoria do hospital condicionou a realização da cirurgia à assinatura de termo de consentimento para a realização de eventuais transfusões.

A Turma Recursal dos Juizados Federais da Seção Judiciária de Alagoas manteve a decisão de primeira instância, que negou o pedido da paciente para fazer a cirurgia sem transfusões de sangue. O fundamento da decisão de primeiro grau é o de que com não existem garantias técnicas de que a cirurgia possa transcorrer sem riscos.

No recurso extraordinário, a paciente sustenta que, em razão de sua consciência religiosa, a exigência de consentimento prévio para a realização de transfusões de sangue como condição para a realização da cirurgia ofende a sua dignidade e o seu direito de acesso à saúde.

Alega, ainda, que o direito à vida não é absoluto e que há hipóteses constitucionais e legais em que se admite a sua flexibilização. Segundo ela, cabe somente ao indivíduo escolher entre o risco do tratamento que deseja e o risco da transfusão de sangue, e o Estado deve se abster de interferir em uma escolha existencial legítima. A imposição, a seu ver, afronta também a liberdade religiosa.


Da redação com o OP9.

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