Saiba como denunciar casos de racismo e de injúria racial

Veja como fazer as denúncias pela internet, pelo telefone ou pessoalmente, bem como as diferenças entre os crimes de racismo e de Veja como fazer as denúncias pela internet, pelo telefone ou pessoalmente, bem como as diferenças entre os crimes de racismo e de injúria racial. Foto: internet




Casos de racismo e de injúria racial podem ser denunciados em delegacias, pela internet e pelo telefone. Veja como fazer uma denúncia, bem como identificar as diferenças entre esses crimes e que tipo de situação pode ser denunciada.


O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.

Além disso, os crimes também têm outras diferenças legais, como é possível ver na tabela abaixo.


                                                               Racismo   x   Injúria racial

  • Alvo:                                            Coletivo     Indivíduo
  • Prazo para denunciar:       A qualquer momento 6 meses
  • Pagamento de fiança:                        Não           Sim
  • Base legal:          Constituição Federal de 1988     Artigo 20 da Lei 7.716/1989  - Parágrafo 3 do art. 140 do Código Penal

(Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania)


Como identificar

É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.

Uma cartilha do Ministério da Justiça e Cidadania cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores:

  • Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia
  • Inferiorizar características estéticas da etnia
  • Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia
  • Ofender verbal ou fisicamente a vítima
  • Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia
  • Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas
  • Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias

A legislação brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.


Denúncia presencial

Em uma emergência:

Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190.

Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia


Se o crime já aconteceu:

  • Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência
  • Conte a histórica com o máximo de detalhes
  • Forneça nomes e contatos das testemunhas
  • Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado

A cartilha do Ministério da Justiça e cartilhas de Ministérios Públicos estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.

É possível fazer a queixa em delegacias comuns ou especializadas, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), localizada no Centro de São Paulo.

Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atingir toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia.


As situações a seguir podem ser denunciadas:


  • Propagandas com conteúdo discriminatório
  • Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo
  • Livros e publicações com conteúdos racistas
  • Ação governamental com conteúdo racista
  • Denúncia pela internet

Em São Paulo, a vítima pode fazer a denúncia através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania ou pessoalmente, por meio da Ouvidoria da secretaria, no endereço Páteo do Colégio, 148, e na Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, na Rua Antonio de Godoy, 122 - 9º andar.

A denúncia também pode ser feita pelo Portal SP156. Na aba “Serviços Online”, a pessoa deve clicar em “Cidadania e Assistência Social”, e, depois, em “Questões raciais, étnicas e religiosas”.

É possível fazer uma queixa também pelo site da Safernet, que recebe denúncias anônimas sobre crimes e violações aos direitos humanos na internet.


Denúncia pelo telefone

O governo federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.

Os moradores da cidade de São Paulo também podem apresentar queixas pela Central 156, na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes. 


Da Redação com G1

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