Casos de racismo e de injúria racial podem ser denunciados em delegacias, pela internet e pelo telefone. Veja como fazer uma denúncia, bem como identificar as diferenças entre esses crimes e que tipo de situação pode ser denunciada.
O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; já se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.
Além disso, os crimes também têm outras diferenças legais, como é possível ver na tabela abaixo.
Racismo x Injúria racial
- Alvo: Coletivo Indivíduo
- Prazo para denunciar: A qualquer momento 6 meses
- Pagamento de fiança: Não Sim
- Base legal: Constituição Federal de 1988 Artigo 20 da Lei 7.716/1989 - Parágrafo 3 do art. 140 do Código Penal
(Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania)
Como identificar
É comum que práticas racistas se camuflem em situações cotidianas. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.
Uma cartilha do Ministério da Justiça e Cidadania cita as seguintes ações como algumas das principais cometidas pelos agressores:
- Apelidar pessoas de acordo com características físicas e a partir de elementos de cor e etnia
- Inferiorizar características estéticas da etnia
- Considerar a vítima inferior intelectualmente por causa da etnia
- Ofender verbal ou fisicamente a vítima
- Desprezar costumes, hábitos e tradições da etnia
- Duvidar da honestidade e competência da vítima sem provas
- Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias
A legislação brasileira define punições específicas para cada situação. Cabe ao delegado e ao promotor avaliar cada caso e indicar se a lei se aplica naquela situação.
Denúncia presencial
Em uma emergência:
Se o crime estiver acontecendo naquele momento, a vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190.
Além de fazer parar a agressão, a PM pode prender o agressor e levá-lo à delegacia
Se o crime já aconteceu:
- Procure a autoridade policial mais próxima e registre a ocorrência
- Conte a histórica com o máximo de detalhes
- Forneça nomes e contatos das testemunhas
- Solicite ao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado
A cartilha do Ministério da Justiça e cartilhas de Ministérios Públicos estaduais destacam que, se o agente policial registrar a denúncia como um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.
É possível fazer a queixa em delegacias comuns ou especializadas, como a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), localizada no Centro de São Paulo.
Quando não há apenas uma vítima, ou seja, quando o crime atingir toda a coletividade de pessoas negras ou indígenas, por exemplo, é possível procurar o Ministério Público e fazer uma denúncia.
As situações a seguir podem ser denunciadas:
- Propagandas com conteúdo discriminatório
- Sites e grupos na internet que fazem apologia ao racismo
- Livros e publicações com conteúdos racistas
- Ação governamental com conteúdo racista
- Denúncia pela internet
Em São Paulo, a vítima pode fazer a denúncia através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania ou pessoalmente, por meio da Ouvidoria da secretaria, no endereço Páteo do Colégio, 148, e na Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, na Rua Antonio de Godoy, 122 - 9º andar.
A denúncia também pode ser feita pelo Portal SP156. Na aba “Serviços Online”, a pessoa deve clicar em “Cidadania e Assistência Social”, e, depois, em “Questões raciais, étnicas e religiosas”.
É possível fazer uma queixa também pelo site da Safernet, que recebe denúncias anônimas sobre crimes e violações aos direitos humanos na internet.
Denúncia pelo telefone
O governo federal tem o Disque Direitos Humanos - Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.
Os moradores da cidade de São Paulo também podem apresentar queixas pela Central 156, na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes.
Da Redação com G1
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